Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0087942-67.2015.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: GILDA MADALENA DA SILVA ANDRADE (Sucessão)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MARQUES (OAB RJ069676)
EXEQUENTE: CRISTINA MEIRE DE ANDRADE NASCIMENTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MARQUES (OAB RJ069676)
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS ANDRADE (Sucessor)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MARQUES (OAB RJ069676)
EXEQUENTE: ALEX SANDRO ANDRADE (Sucessor)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MARQUES (OAB RJ069676)
DESPACHO/DECISÃO
No Evento 138 foi requerida a expedição de requisitório de pagamento em favor dos sucessores da autora originária aos sucessores nas suas respectivas proporções, com o destaque dos honorários contratuais.
Verifico que consta no evento 1, OUT2 contrato de honorários celebrado com a Sra. GILDA MADALENA DA SILVA ANDRADE para pagamento de honorários contratuais na razão de 25% dos valores em atraso.
Intime-se o advogado a juntar aos autos contrato de honorários celebrado com os sucessores, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, proceda-se ao cadastramento dos alvarás de levantamento, e prossiga-se o feito conforme determinações do Evento 131.