Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0033370-74.2016.4.02.5154/RJ EXEQUENTE: LUZIA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452)
ADVOGADO(A): ADRIELE MEDEIROS GAMA (OAB RJ114971)
SENTENÇA
Assim sendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC. Sem honorários. Intimem-se. Sem prejuízo, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) depósito(s) efetivado(s), bem como para levantamento do(s) valor(es) disponível(is) junto ao banco depositário, mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e demonstrativo(s) de pagamento. Decorrido(s) o(s) prazo(s), dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
31/07/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)