Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032870-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, de modo a reconhecer o crédito da autora no valor de R$ 168.931,57 (cento e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e um reais e cinquenta e sete centavos), sendo R$ 156.525,46 atualizados até janeiro de 2025 e R$ 12.406,11 até outubro de 2024. Custas na forma da lei. Condeno a ré ao pagamento de honorários, que fixo em 10% do valor principal ora reconhecido como devido. Intimem-se.
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032870-67.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a Caixa Econômica Federal - CEF, pelo derradeiro prazo de 10 dias, para que dê efetivo cumprimento ao determinado nos eventos 23 e 29, apresentando planilha de consolidação da dívida que indique o montante de R$ 168.931,57 requerido na inicial, referente aos contratos 5790882966 e nº 9925179516582, uma vez que os documentos apresentados nos eventos 33 e 35 apenas tratam de mera atualização do primeiro contrato.
Na ausência do devido cumprimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
04/12/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
03/12/2025, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032870-67.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se novamente a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 30 dias e sob pena de extinção, apresentar planilha de consolidação da dívida que indique o montante de R$ 168.931,57 requerido na inicial, referente aos contratos nº 5790882966 e nº 9925179516582, conforme já determinado na decisão do evento 23.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
20/08/2025, 00:00
Mero expediente
19/08/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032870-67.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em tempo, apresente a CEF planilha de consolidação da dívida que indique o montante de R$ 168.931,57 requerido na inicial, referente aos contratos nº 5790882966 e nº 9925179516582.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
31/07/2025, 00:00
Mero expediente
30/07/2025, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032870-67.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Decreto a revelia da ré que, regularmente citada, não apresentou resposta à ação no prazo legal.
Ressalte-se que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346 do Código de Processo Civil).
No prazo de 15 dias, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide, considerando que o silêncio importa em concordância.
Caso contrário, informem as provas a produzir, justificando-as.
Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão.