Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001052-94.2025.4.02.5005/ES AUTOR: DOMINGOS MALACARNE SOBRINHO
ADVOGADO(A): CONRADO FAVERO (OAB ES023193)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à União - Fazenda Nacional, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, tendo em vista a sua ilegitimidade passiva para a causa. Condeno o autor em custas, além dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. A condenação, porém, ficará suspensa, por conta do deferimento do benefício de Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado da sentença e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa. P.R.I.