Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 0218374-18.2017.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se dos autos que a presente ação monitória foi ajuizada há mais de cinco anos (em 2018), sem que tenha havido citação válida da parte ré até o presente momento.
Considerando o decurso de lapso temporal superior a 5 (cinco) anos desde o ajuizamento da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da possível ocorrência da prescrição, nos termos do art. 487, II, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.