Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5129083-09.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: RODRIGO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA LIMA (OAB RJ209222)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, c/c 354 do CPC/15. Sem condenação em custas remanescentes. Ratifico a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, fixados no decisório do evento 6, DESPADEC1, porém, suspendo a exigência de tal obrigação, com fundamento no art. 98, § 3º, do CPC. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa.