Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5027653-86.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: JOEL SANTIAGO LIMA
ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)
DESPACHO/DECISÃO
Assunto: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
Trata-se de petição da parte autora (evento 79, PET1) requerendo a expedição de ofício à empresa empregadora para apresentação de documentos técnicos (medições de vibração/ruído, ARTs e PPRAs), bem como a designação de audiência para oitiva de testemunhas.
Do pedido de expedição de ofício
Indefiro, de plano, a expedição de ofício por este Juízo. Considero que a documentação pleiteada constitui elemento indispensável à propositura da demanda, cabendo inicialmente à parte autora diligenciar para sua obtenção.
No entanto, para viabilizar o acesso aos dados, esta decisão servirá como ofício de encaminhamento, autorizando a parte autora a solicitar diretamente junto à empresa a documentação pretendida.
Do pedido de prova testemunhal
Quanto ao requerimento de oitiva de testemunhas, intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo, esclareça a pertinência fática e jurídica da prova para o deslinde do feito, justificando a necessidade da oitiva frente aos elementos técnicos já constantes nos autos.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento das determinações acima.
Efetivado o cumprimento das determinações acima pela parte autora, intime-se o INSS para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, em estrita atenção ao princípio do contraditório substancial.
Cumpra-se.