Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005128-43.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 103, PET1: Diante do informado pela CEF na petição retro, JULGO PARCIALMENTE EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, III do CPC, quanto aos débitos relativos ao contrato nº 87545504, devendo o feito ter seguimento quanto ao débito referente ao contrato nº 0000000203815771.
Sem honorários, diante do acordo extrajudicial celebrado.
Intime-se a CEF para ciência, bem como para juntar planilha contendo o valor devido remanescente, requerendo o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, renove-se a suspensão determinada no evento 92, DESPADEC1.