Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/02/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
16ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
DANIEL PEREIRA DE LIMA
Reu
RITA DE CASSIA RIBEIRO DE LIMA
Reu
TRANSMITEC PRODUTOS E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 99589·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/ES 43280·CPF·Representa: Autor
DENISE REIS DO NASCIMENTO
OAB/RJ 152228·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0016386-77.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TRANSMITEC PRODUTOS E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO(A): DENISE REIS DO NASCIMENTO (OAB RJ152228)
EXECUTADO: DANIEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO(A): DENISE REIS DO NASCIMENTO (OAB RJ152228)
EXECUTADO: RITA DE CASSIA RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO(A): DENISE REIS DO NASCIMENTO (OAB RJ152228)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Intime-se a exequente, dando-lhe vistas ao(s) resultado(s) da diligência(s) realizada(s), devendo na oportunidade requerer o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
2 - Intime-se o(s) EXECUTADO(s), dando-lhe(s) vista ao(s) resultado(s) da diligência(s) restritiva(s) realizada(s), nos termos do Artigo 854, § 3º, CPC/2015.
Prazo: 5 (cinco) dias.
3 - Quanto ao resultado positivo da diligência via RENAJUD, desde já, afasto a possibilidade de o executado assumir o encargo de depositário, tendo em vista a natureza do bem, que possui alto custo de manutenção, além de estar sujeito a específicas mazelas que não podem ser surpotadas pelo já inadimplente executado, tais como: contratação de seguro, aluguel de garagem/depósito, etc, motivo pelo qual, determino a intimação da Exequente para informar ao Juízo:
a) a localização do bem que deseja penhorar;
b) indicar a qual representante (qualificação, endereço e telefone) e em que local deverá(ão) ser entregue(s) o(s) veículo(s) objeto(s) de constrição.
Prazo: 15 (quinze) dias.
4 - Não havendo novos requerimentos ou elementos que possibilitem o prosseguimento da execução, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC.
5 - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.
05/05/2026, 00:00
Mero expediente
04/05/2026, 21:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/05/2026, 15:35
Por decisão judicial
08/10/2025, 14:15
Mero expediente
10/09/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0016386-77.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos embargos à execução, aguarde-se a iniciativa das partes interessadas.
Em nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.