Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010459-95.2023.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
DESPACHO/DECISÃO
Evento 38 - Autorizo o FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (CEF) a efetuar a apropriação da quantia depositada nos autos a seu favor (evento 7), nos termos do art. 215, § 3º, da Consolidação de Normas da E. Corregedoria do TRF da 2ª Região.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
26/02/2026, 00:00
Mero expediente
25/02/2026, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010459-95.2023.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
DESPACHO/DECISÃO
I - Autorizo o executado ao levantamento dos valores depositados no evento 7 - GUIADEP2.
II - Em dez dias, cumpra o FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL o despacho do evento 28, observados os artigos 534 e 535 do CPC em razão da natureza jurídicade direito público interno do Município de Maricá.
III - Apresentados os cálculos, intime-se o MUNICÍPIO DE MARICÁ, na forma do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos,impugnar a execução.
IV - Havendo concordância ou decorrendo o prazo sem manifestação:
a) Expeça-se Requisitório de Pequeno Valor – RPV para pagamento do valor devido, observada a Resolução nº 405, de 9 de junho de 2016, do Conselho da JustiçaFederal.
b) Intimem-se as partes para ciência do RPV, de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
c) Nada sendo requerido, requisite-se, ao E. TRF da 2ª Região, o pagamento através do RPV.
d) Após remessa da RPV, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
31/07/2025, 00:00
Mero expediente
30/07/2025, 15:29
Mero expediente
25/03/2025, 14:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença