Procedimento Comum CívelSistema Financeiro da HabitaçãoProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/06/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
RESIDENCIAL BAIRRO CARIOCA, CONDOMINIO 10
CNPJ
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
JOAO PAULO DA SILVA SANTOS
OAB/MG 115235·CPF·Representa: Autor
RACHEL ORMOND CORDEIRO REGO
OAB/RJ 104569·CPF·Representa: Autor
MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ
OAB/MG 115451·CPF·Representa: Autor
HANS SPRINGER DA SILVA
OAB/RJ 107620·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Mero expediente
11/05/2026, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037943-54.2024.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
ADVOGADO(A): MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (OAB MG115451)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO DA SILVA SANTOS (OAB MG115235)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem para consignar que o períto, no evento 92, requereu, em síntese, a inclusão da CEF e da Direcional Engenharia S/A no rateio dos honorários periciais, razão pela qual lhe assiste razão.
A gratuidade da justiça possui natureza infungível, não sendo possível a sua extensão à CEF e a Direcional no presente caso. Assim, mostra-se necessária a retificação da decisão proferida no evento 80, no tocante à manutenção dos honorários periciais no valor de R$ 1.629,03, para que passe a constar o montante total de R$ 3.258,06, sendo metade custeada pela gratuidade de justiça concedida à autora e a outra metade suportada pela CEF e a Direcional, em conformidade com o disposto no artigo 95 do Código de Processo Civil, que determina o rateio dos honorários periciais, incumbindo à CEF a complementação do valor de R$ 814,51 e à Direcional Engenharia S/A o mesmo valor determinado à CEF.
Intime-se a CEF e a Direcional para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o depósito da importância supracitada em conta vinculada a este Juízo.
Após, cumpra-se integralmente a decisão proferida no evento 80, observando-se a presente retificação.
19/02/2026, 00:00
Mero expediente
12/02/2026, 15:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/01/2026, 15:34
Por decisão judicial
07/11/2025, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037943-54.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: RESIDENCIAL BAIRRO CARIOCA, CONDOMINIO 10
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
RÉU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
ADVOGADO(A): MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (OAB MG115451)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO DA SILVA SANTOS (OAB MG115235)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 79: Considerando as alegações do perito e ante a dificuldade em encontrar profissional para realizar a perícia, majoro os honorários periciais para o triplo do valor máximo nos termos do § 1º, art. 28º, da Resolução do CJF nº 305 de 07.10.14, conforme alteração pela Resolução nº 937, de 22.01.2025.
Nomeio o perito Acacio Silva dos Santos para o encargo de perito na especialidade de Engenharia Civil.
Intimem-se as partes para apresentação ou ratificação de quesitos e assistente(s) técnicos e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito nomeado. Prazo: 15 (quinze) dias.
À Secretaria para:
Fazer nomeação do perito no sistema EPROC;
Intime-se o perito para realização da prova técnica cientificando-o que o pagamento será efetuado pelo sistema AJG.
Suspenda-se o feito no aguardo da perícia designada.
Intimem-se.
Prejudicada a análise dos embargos de declaração do Evento 71, diante do ora determinado.
29/10/2025, 00:00
Mero expediente
28/10/2025, 13:50
Petição (Embargos de declaração)
07/08/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037943-54.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: RESIDENCIAL BAIRRO CARIOCA, CONDOMINIO 10
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
RÉU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
ADVOGADO(A): MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (OAB MG115451)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO DA SILVA SANTOS (OAB MG115235)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 22: considerando a explicação apresentada e os documentos juntados, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Determino a produção de prova pericial a ser realizada na especialidade ENGENHARIA CIVIL.
Arbitro, desde logo, os honorários periciais em R$ 543,01, conforme a Resolução nº 305/2014 alterada pela Resolução nº 937/2025, do Conselho da Justiça Federal.
Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e assistente(s) técnicos. Prazo: 15 (quinze) dias
À Secretaria para:
Diligenciar perito disponível na especialidade determinada, cientificando-o que o pagamento será efetuado pelo sistema AJG;
Com a aceitação do encargo, deverá ser feita a nomeação do perito no sistema EPROC;
Tudo cumprido, suspenda-se o feito no aguardo da perícia designada.