Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5052690-72.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: JOAO LIZARDO RODRIGUES HERMES DE ARAUJO (Sucessão, Espólio)
ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)
ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)
ADVOGADO(A): MARIANA LANNES LINDENMEYER (OAB RJ253447)
DESPACHO/DECISÃO
Do saneamento da inicial
Inicialmente, nos termos do art. 321 do CPC/15, determino a intimação da parte autora para que, sob pena de extinção do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDE a inicial para juntar / informar:
- cópia de comprovante de residência atualizado e emitido em até 6 (seis) meses da data da propositura da ação, em seu nome ou declaração de residência e RG do titular do comprovante apresentado;
- procuração atualizada do patrono da parte autora, datada em até 6 (seis) meses da data da propositura da ação.
Da apresentação do Cálculo
Cumprido, cite-se a ré UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, junte aos autos os cálculos da parte exequente, nos termos entabulados no item 13 do Negócio Jurídico Processual de Evento n. 01 - "Título Executivo Judicial 7", que servirão de base para a apuração da presente liquidação de sentença.
Do devido recolhimento das custas processuais
Em seguida, nos termos da alínea "a" "b" da Tabela I da Lei 9.289/96 c/c artigo 290 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, retifique o valor da causa, de acordo com a correspondente planilha de cálculos, bem como comprove nos autos o complemento do recolhimentos das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos da legislação processual.
Remessa à Contadoria
Em caso de ser apresentada impugnação pela parte autora em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Do cadastro da Requisição de Pagamento
Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado.
Rio de Janeiro, 30/07/2025.