Execução de Título ExtrajudicialPropriedadeExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Federal de São Gonçalo
Partes do Processo
EDIFICIO DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS SONHOS SAO GONCALO
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
DANIELLY MARTINS LEMOS
OAB/RJ 258962·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
DIEGO MARTIGNONI
OAB/RS 065244·CPF·Representa: Autor
DIEGO MARTIGNONI
OAB/AM 000628·Representa: Autor
DIEGO MARTIGNONI
OAB/RS 65244·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001854-47.2025.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: EDIFICIO DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS SONHOS SAO GONCALO
ADVOGADO(A): DANIELLY MARTINS LEMOS (OAB RJ258962)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 36 - Indefiro a transferência requerida em relação ao valor devido à parte exequente, uma vez que a quantia deverá ser levantada ou por meio de depósito em conta do titular do crédito ou por meio de Alvará Judicial, expedido em nome dos beneficiários do respectivo pagamento, não cabendo, assim, a determinação de transferência para conta de titularidade diversa.
Destaco que a procuração do evento 1, PROC2 foi apresentada no início do processo, contendo a previsão do poder genérico de "receber e dar quitação", sem mencionar, especificamente, a possibilidade de levantamento de valores por meio de alvará, o que inviabiliza a certeza de que a parte tinha intenção de outorgar esses poderes.
Ademais, nos termos do § 7º do art. 49 da Resolução 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, “o saque por meio de procurador somente poderá ser feito mediante procuração específica, da qual conste o número da conta de depósito ou o número de registro da requisição de pagamento no tribunal e, em caso de dúvida de autenticidade, com firma reconhecida.”, o que não se verifica, in casu.
Desta forma, qualquer arranjo pendente quanto ao recebimento de valores deverá ser acordado entre este e o seu patrono.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar a conta bancária de titularidade do beneficiário do valor depositado em juízo para posterior depósito em conta.
Não apresentada a informação, expeça-se o alvará de levantamento total/parcial referentes aos valores de R$ 18.521,03 (conta 86414772-1, ag. 0194; evento 21, COMP2) em benefício da parte exequente.
Em seguida, promova a Secretaria a intimação do(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) para comparecimento diretamente ao banco depositário, no prazo de validade do alvará, portando documentos de identificação, para saque de seus respectivos valores. Ressalte-se que os alvarás possuem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias e que o não levantamento dos mesmos dentro de tal prazo ensejará seu cancelamento.
Ficam as partes desde já cientificadas de que não há entrega física de alvarás de levantamento neste Juízo, uma vez que tais documentos são expedidos em formato eletrônico e que seus dados foram enviados diretamente à agência bancária responsável e, caso o beneficiário tenha interesse, poderá visualizar seu alvará de levantamento pela internet, através de consulta às peças virtuais de seu processo judicial.
Comprovadas as transferências e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução.
27/03/2026, 00:00
Outras Decisões
26/03/2026, 23:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001854-47.2025.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: EDIFICIO DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS SONHOS SAO GONCALO
ADVOGADO(A): DANIELLY MARTINS LEMOS (OAB RJ258962)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF, ora executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, tendo em vista que o subscritor da petição juntada ao Evento 21, não possui poderes para atuar nos autos.
Cumprida a ordem judicial, considerando que a executada depositou o valor integral da dívida (Evento 21, COMP2), bem como o teor do requerimento do embargante, (Evento 26, PET1), intime-se o beneficiário para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça os dados bancários para ser efetuada a transferência da conta depositária, para conta de sua titularidade.
Com os dados bancários, expeça-se ofício de transferência à agência depositária, solicitando a transferência, devendo, ainda, comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, que cumpriu a ordem judicial.
Decorrido o prazo, sem que a parte interessada forneça os dados bancários, expeça-se alvará de levantamento.
Em seguida, promova a Secretaria a intimação do(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) para comparecimento diretamente ao banco depositário, no prazo de validade do alvará, portando documentos de identificação, para saque de seus respectivos valores. Ressalte-se que os alvarás possuem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias e o não levantamento dos mesmos dentro de tal prazo ensejará seu cancelamento.
Ficam as partes desde já cientificadas de que não há entrega física de alvarás de levantamento neste Juízo, uma vez que tais documentos são expedidos em formato eletrônico e que seus dados foram enviados diretamente à agência bancária responsável. Caso o beneficiário tenha interesse, poderá visualizar seu alvará de levantamento pela internet, por consulta às peças virtuais de seu processo judicial.
Cumpridas todas as determinações acima, voltem conclusos.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001854-47.2025.4.02.5117/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF, ora executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, tendo em vista que o subscritor da petição juntada ao Evento 21, não possui poderes para atuar nos autos.
Cumprida a ordem judicial, considerando que a executada depositou o valor integral da dívida (Evento 21, COMP2), bem como o teor do requerimento do embargante, (Evento 26, PET1), intime-se o beneficiário para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça os dados bancários para ser efetuada a transferência da conta depositária, para conta de sua titularidade.
Com os dados bancários, expeça-se ofício de transferência à agência depositária, solicitando a transferência, devendo, ainda, comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, que cumpriu a ordem judicial.
Decorrido o prazo, sem que a parte interessada forneça os dados bancários, expeça-se alvará de levantamento.
Em seguida, promova a Secretaria a intimação do(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) para comparecimento diretamente ao banco depositário, no prazo de validade do alvará, portando documentos de identificação, para saque de seus respectivos valores. Ressalte-se que os alvarás possuem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias e o não levantamento dos mesmos dentro de tal prazo ensejará seu cancelamento.
Ficam as partes desde já cientificadas de que não há entrega física de alvarás de levantamento neste Juízo, uma vez que tais documentos são expedidos em formato eletrônico e que seus dados foram enviados diretamente à agência bancária responsável. Caso o beneficiário tenha interesse, poderá visualizar seu alvará de levantamento pela internet, por consulta às peças virtuais de seu processo judicial.
Cumpridas todas as determinações acima, voltem conclusos.
06/11/2025, 00:00
Mero expediente
05/11/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001854-47.2025.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: EDIFICIO DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS SONHOS SAO GONCALO
ADVOGADO(A): DANIELLY MARTINS LEMOS (OAB RJ258962)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente/autora para que se manifeste sobre o resultado da diligência, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos.