Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0099470-30.2017.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: DENISE CRISTINA PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LEONARDO REIS PEDERSOLI MARTINS (OAB RJ133640)
EXEQUENTE: JOAO VITOR PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LEONARDO REIS PEDERSOLI MARTINS (OAB RJ133640)
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LEONARDO REIS PEDERSOLI MARTINS (OAB RJ133640)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a dedução de honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor principal creditado no evento 79, conforme previsto nas procurações dos eventos 1, doc. 4, e 88, doc. 52. Ressalvada a dedução de honorários contratuais, o crédito principal deverá ser rateado entre os sucessores habilitados conforme a decisão do evento 94.
INTIME-SE, via Eproc, a Gerência da CEF, agência 4375 em Volta Redonda, solicitando que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue e comprove, as transferências:
a) do montante de R$ 78.284,01 da conta nº 4021.005.139696764, com seus respectivos acréscimos legais, para a conta bancária de titularidade do(a) exequente DENISE CRISTINA PEREIRA OLIVEIRA, CPF: 82672890706, indicada no evento 98 ("CONTA CORRENTE Nº.: 63488-3, DA AGÊNCIA 469-3, DO BANCO DO BRASIL S.A");
b) do montante de R$ 39.142,00 da conta nº 4021.005.139696764, com seus respectivos acréscimos legais, para a conta bancária de titularidade do(a) exequente JOAO VITOR PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF: 12522555782, indicada no evento 98 ("CONTA CORRENTE Nº.: 63485-9, DA AGÊNCIA 469-3, DO BANCO DO BRASIL S.A");
c) do montante de R$ 39.142,00 da conta nº 4021.005.139696764, com seus respectivos acréscimos legais, para a conta bancária de titularidade do(a) exequente GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF: 12522559770, indicada no evento 98 ("CONTA CORRENTE 5613245-0, DO BANCO INTER (077), AGÊNCIA 0001");
d) do montante de R$ 67.100,58 da conta nº 4021.005.139696764, com seus respectivos acréscimos legais, para a conta bancária de titularidade do advogado Dr. LEONARDO REIS PEDERSOLI MARTINS, CPF 089.327.917- 08, indicada no evento 98 ("CONTA CORRENTE: 45930-3, DA SICREDI – BANCO 748, AGÊNCIA: 0710").
A Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011) prevê em seu art. 182, §3º, a possibilidade de o juiz, alternativamente à liberação de créditos judiciais por meio de alvará, “determinar a transferência, a pedido, da quantia em depósito judicial na Caixa Econômica Federal para conta de titularidade do beneficiário em outra instituição financeira, hipótese em que este arcará com os custos da operação bancária, descontados automaticamente do montante a ser transferido”.
Assim, a agência bancária poderá, nos termos de referido dispositivo, descontar de tal crédito os custos da operação bancária da transferência ora determinada.
Comprovadas as transferências, intime-se a parte exequente para ciência pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos.