Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006682-91.2022.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: DIJANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): DIEGO LEANDRO DE SOUZA MANCHESTER PEREIRA DE MELLO (OAB RJ212117)
DESPACHO/DECISÃO
De início, indefiro o requerimento de expedição de alvará de levantamento, requerido pela cessionária HOMMA CAPITAL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, tendo em vista que o extrato da conta judicial se encontra com saldo zero (evento 111, EXTR2).
Embora a exequente tenha concordado expressamente com a cessão do crédito desta demanda para a HOMMA CAPITAL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA (evento 83), levantou integralmente o valor do precatório liberado no evento 99.
Dessa forma, proceda-se ao proceda-se ao bloqueio dos ativos financeiros de DIJANE FERREIRA DA SILVA, pelo sistema SISBAJUD, a fim de reaver a quantia por ela indevidamente levantada (R$ 110.679,03).
Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes.
Sendo o resultado negativo, deverá a exequente ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, devolver o valor total, sacado indevidamente.