Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082357-45.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477)
SENTENÇA
III -DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR o efetivo e tempestivo recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência de setembro de 2006 e CONDENAR a Ré a realocar o pagamento de R$ 544.705,73, feito no CNPJ da matriz, para o da filial (02.427.026/0013-80), sem a incidência dos encargos da mora. Condeno a Ré a reembolsar as custas adiantadas pela autora, e ao pagamento de honorários advocatícios, nos percentuais mínimos do art. 85, parágrafo 3o, do CPC. Interposta apelação, intime-se a apelada para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRF2. Com o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e adotem-se as providencias de praxe. Com o trânsito em julgado, autorizo a Autora a levantar o depósito transferido para estes autos. Sentença Publicada e Registrada Eletronicamente. Intimem-se.