LEXA SISTEMAS DE INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
Reu
MARCUS VINICIUS AZEN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CAIO TUY DE OLIVEIRA
OAB/BA 34009·CPF·Representa: Autor
CAIO TUY DE OLIVEIRA
OAB/MG 216856·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
FERNANDO ANDRADE CHAVES
OAB/MG 82770·CPF·Representa: Autor
FERNANDO ANDRADE CHAVES
OAB/MG 082770·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0230356-29.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Evento 177, § 4º -
Não sendo encontrados ativos penhoráveis, à CEF, por 10 (dez) dias, para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito. (fp)
03/06/2026, 00:00
Outras Decisões
08/04/2026, 17:12
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
20/03/2026, 12:25
Mero expediente
05/03/2026, 22:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0230356-29.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o documento apresentado está com data de vencimento para 20/12/2025, intime-se a Caixa Econômica Federal para que providencie o documento atualizado a fim de intimar a parte executada para o pagamento.
Prazo: 10 (dez) dias.
04/02/2026, 00:00
Mero expediente
03/02/2026, 15:47
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
30/10/2025, 19:34
Outras Decisões
30/10/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0230356-29.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 174 - Dê-se vista à CEF para juntada de planilha atualizada do débito no prazo de 10 (dez) dias.
Com o cumprimento, efetue-se a penhora através do sistema SISBAJUD, sendo certo que, primeiramente, será feita a pesquisa de contas de titularidade dos executados. Sendo localizado numerário, bloqueie-se até o valor requerido, indicando-se a conta sobre a qual recairá a constrição.
Havendo êxito, aos executados por 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Não sendo encontrados ativos penhoráveis, à CEF, por 10 (dez) dias, para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º do aludido artigo. (th)
29/09/2025, 00:00
Outras Decisões
01/09/2025, 14:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/09/2025, 14:08
Execução frustrada
19/08/2025, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0230356-29.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Evento 161:
Com o cumprimento, à CEF, por 10 (dez) dias, para requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º do aludido artigo independente de nova intimação. (as)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0230356-29.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o documento apresentado está com data de vencimento para 20/12/2025, intime-se a Caixa Econômica Federal para que providencie o documento atualizado a fim de intimar a parte executada para o pagamento.
Prazo: 10 (dez) dias.
04/02/2026, 00:00
Mero expediente
03/02/2026, 15:47
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
30/10/2025, 19:34
Outras Decisões
30/10/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0230356-29.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 174 - Dê-se vista à CEF para juntada de planilha atualizada do débito no prazo de 10 (dez) dias.
Com o cumprimento, efetue-se a penhora através do sistema SISBAJUD, sendo certo que, primeiramente, será feita a pesquisa de contas de titularidade dos executados. Sendo localizado numerário, bloqueie-se até o valor requerido, indicando-se a conta sobre a qual recairá a constrição.
Havendo êxito, aos executados por 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Não sendo encontrados ativos penhoráveis, à CEF, por 10 (dez) dias, para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º do aludido artigo. (th)
29/09/2025, 00:00
Outras Decisões
01/09/2025, 14:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/09/2025, 14:08
Execução frustrada
19/08/2025, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0230356-29.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Evento 161:
Com o cumprimento, à CEF, por 10 (dez) dias, para requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º do aludido artigo independente de nova intimação. (as)
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 16:30
Ato ordinatório
05/06/2025, 11:50
Outras Decisões
29/04/2025, 14:49
Recebimento
25/03/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: LEXA SISTEMAS DE INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA (EXECUTADO)
APELADO: MARCUS VINICIUS AZEN (EXECUTADO) ADVOGADO(A): SILVIA RIBEIRO DE LIMA (OAB RJ101410) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 03 de DEZEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0230356-29.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: LEXA SISTEMAS DE INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA (EXECUTADO)
APELADO: MARCUS VINICIUS AZEN (EXECUTADO) ADVOGADO(A): SILVIA RIBEIRO DE LIMA (OAB RJ101410) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 06 de FEVEREIRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0230356-29.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES