Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026578-08.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARIA DE LOURDES PINTO
ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCELO PINTO DA SILVA (OAB RJ095903)
ADVOGADO(A): CRISTIANE LOCHE FERREIRA MACHADO (OAB RJ098469)
DESPACHO/DECISÃO
De acordo com a declaração extraída do SAT, a parte autora é a titular dos seguintes benefícios:
A petição inicial é pouco esclarecedora sobre qual benefício a parte autora pretende a revisão do buraco verde, com fundamento no art. 26 da Lei n. 8.870/1994.
Nos anexos da petição inicial, a parte autora juntou simulação do valor da causa considerando aposentadoria por tempo de contribuição, com DIB em 17/07/1991, bem como carta de concessão e histórico de crédito da competência 03/2021 da pensão por morte (NB 046.071.021-4), com DIB em 07/02/1993.
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte autora para esclarecer qual benefício previdenciário é o objeto da presente ação.
Não cumprido, venham os autos conclusos para sentença de extinção sem resolução do mérito.
No mesmo prazo, deverá a parte autora regularizar o seu CPF junto à Receita Federal, conforme a pendência indicada no termo de autuação dos presentes autos.
Cumprido, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que efetue o cálculo da renda mensal do benefício indicado pela parte autora e das parcelas atrasadas, com a aplicação do artigo 26 da Lei n. 8.870/1994, observando-se a prescrição quinquenal.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.