Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0022201-89.2015.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: GILBERTO FRANCISCO DIAS
ADVOGADO(A): DIEGO FRANCO GONÇALVES (OAB ES029168)
EXEQUENTE: NILTON PEREIRA DO CANTO (Sucessão)
ADVOGADO(A): DIEGO FRANCO GONÇALVES (OAB ES029168)
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FARIA LIMA
ADVOGADO(A): DIEGO FRANCO GONÇALVES (OAB ES029168)
EXEQUENTE: NELICE VERA DE OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADO(A): DIEGO FRANCO GONÇALVES (OAB ES029168)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: NOEMIA MARTINS DO CANTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): DIEGO FRANCO GONÇALVES (OAB ES029168)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora requer, por meio da petição do evento 559, a suspensão deste feito até o julgamento final do Agravo de Instrumento nº 5004132-51.2022.4.02.000.
Em pesquisa aos autos do sobredito recurso, verifica-se que o alvo consiste na decisão que homologou os cálculos do INSS, que teria fixado valor inferior à renda mensal devida.
Considerando que, após ter sido dado provimento ao Agravo, o INSS interpôs recurso especial, ora admitido, mas ainda não julgado, e diante da possibilidade de modificação da decisão atacada, determino a suspensão deste processo até final julgamento do agravo.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0022201-89.2015.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: GILBERTO FRANCISCO DIAS
ADVOGADO(A): DIEGO FRANCO GONÇALVES (OAB ES029168)
EXEQUENTE: NILTON PEREIRA DO CANTO (Sucessão)
ADVOGADO(A): DIEGO FRANCO GONÇALVES (OAB ES029168)
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FARIA LIMA
ADVOGADO(A): DIEGO FRANCO GONÇALVES (OAB ES029168)
EXEQUENTE: NELICE VERA DE OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADO(A): DIEGO FRANCO GONÇALVES (OAB ES029168)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: NOEMIA MARTINS DO CANTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): DIEGO FRANCO GONÇALVES (OAB ES029168)
DESPACHO/DECISÃO
A decisão do evento 355 indeferiu o pedido de majoração dos cálculos apresentados pelo INSS para fim de cumprimento de sentença em relação ao exequente Nilton Pereira do Canto.
Desta decisão, a parte exequente interpôs recurso de agravo de instrumento (50129326820224020000).
Em consulta aos autos do recurso de agravo, verifica-se que fora negado provimento ao mesmo.
Sendo assim, intimem-se as partes para ciência e eventuais requerimentos, em 5 (cinco) dias.
Em nada sendo requerido, venham conclusos para sentença de extinção deste cumprimento de sentença.
Expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.