Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007221-34.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: EZEQUIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): LEVI DANTAS MORAES E SILVA (OAB RJ181865)
ADVOGADO(A): ROMILTON DA SILVA MELO (OAB RJ189868)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de reconsideração requerido pela parte autora no Evento 49, PET1, tendo em vista que não há qualquer reparo a ser feito na sentença proferida no Evento 42.
Intime-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, cancele-se a distribuição.
31/07/2025, 00:00
Mero expediente
30/07/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007221-34.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: EZEQUIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): LEVI DANTAS MORAES E SILVA (OAB RJ181865)
ADVOGADO(A): ROMILTON DA SILVA MELO (OAB RJ189868)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Apesar de devidamente intimada, deixou a parte autora transcorrer in albis o prazo para o cumprimento do despacho do Evento 24, sem comprovar o recolhimento das custas processuais. Isto posto, cancele-se a distribuição, com base no art. 290, do CPC. Intime-se. Transitada em julgado, cancele-se a distribuição.
26/06/2025, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
25/06/2025, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007221-34.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: EZEQUIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): LEVI DANTAS MORAES E SILVA (OAB RJ181865)
ADVOGADO(A): ROMILTON DA SILVA MELO (OAB RJ189868)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 33: Cumpra-se a decisão da Superior Instância que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 50157788720244020000, interposto pelo autor contra a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça (Ev. 16).
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprove o recolhimento das custas, na forma da Lei nº 9.289, de 04 de julho de l996, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Decorrido o prazo in albis, venham conclusos para sentença.