Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001039-14.2024.4.02.5108/RJ
AUTOR: DIRLENE DOS SANTOS SIMAS
ADVOGADO(A): FILIPE GALLINA MARTINS ABRAHAO (OAB RJ227214)
AUTOR: ALICE SIMAS GOMES
ADVOGADO(A): FILIPE GALLINA MARTINS ABRAHAO (OAB RJ227214)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da Superior Instância e do julgado a seguir transcrito:
Dispositivo da sentença:
"Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no artigo 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas do processo e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, §§ 1º e 2º, do CPC, ficando o pagamento suspenso em razão da gratuidade de justiça concedida.
Havendo tempestiva interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao Eg. TRF da 2ª Região.
Não interposto recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa.
P.R.I."
Acórdão emanado do Eg. Tribunal Regional Federal da 2a. Região na Apelação Cível:
"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação. Mantenho a sentença de evento 45, DOC1 - JFRJ. Honorários advocatícios de sucumbência majorados em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, restando suspensa a sua exigibilidade, em razão da gratuidade deferida (evento 4, DOC1), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."
Nada mais sendo requerido pelas partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.