Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083103-44.2020.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: MARCO ANTONIO PEREIRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(A): JUCILENE PINHEIRO DA CONCEICAO (OAB RJ213102)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 97: Defiro. Suspenda-se o presente feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido pela exequente.
II - Após, dê-se vista à exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito.
III – Nada sendo requerido que possibilite o prosseguimento da execução, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC.
IV - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado(a) o(a) executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.