Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5008374-28.2022.4.02.5117/RJ
EXECUTADO: AILTON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JULIANA ACIOLI BARBOSA (OAB RJ246219)
ADVOGADO(A): RODRIGO ROLIM JUNQUEIRA MACHADO (OAB RJ153182)
ADVOGADO(A): TADEU VINICIO SANTOS DE PAULA (OAB RJ172012)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 71 – Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença nos próprios autos, em que foi reconhecida a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pelo réu AILTON ALVES DE OLIVEIRA.
A CEF requer a intimação do réu para pagamento do valor atualizado acrescido de honorários advocatícios no valor de 10% e, em caso de não pagamento voluntário, requer a aplicação de multa e honorários advocatícios nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Obrigação de pagar: R$ 92.245,80 (noventa e dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), calculado para 10/2022, referente ao contrato n. 0000993439750286, na forma do art. 701, § 8º, do CPC, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária desde a citação, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, além de custas e honorários de 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, CPC).
Título Judicial: sentença no evento 48, com trânsito em julgado certificado no evento 75.
O requerimento atende aos requisitos do art. 524, caput, CPC, não sendo perceptível à primeira vista possível excesso (art. 524, § 1º, CPC).
Proceda a Secretaria à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença.
Em seguida, intime-se o executado, por acesso eletrônico de seu advogado, para pagar o débito em 15 dias, ficando ciente de que, decorrido o prazo sem pagamento, haverá acréscimo sobre o total ou o resíduo não pago (art. 523, CPC).
Satisfeita a obrigação no todo, intime-se a exequente para que diga, no prazo de 5 dias, se algo resta a requerer, fazendo-se conclusão em seguida.
Não satisfeita a obrigação ou satisfeita de modo parcial, retornem os autos conclusos.