Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
21/08/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
Advogados / Representantes
DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS
OAB/RJ 132052·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
26/05/2026, 14:51
Outras Decisões
20/05/2026, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5063375-46.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Evento 126, § 2º -
Após, à CEF, por 10 (dez) dias, para indicar bens passíveis de penhora, bem como para que informe se permanece o interesse no veículo penhorado via RENAJUD no Ev. 115. (fp)
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 11:16
Outras Decisões
05/03/2026, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5063375-46.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Evento 110, § 2º -
Realizada a constrição, dê-se vista para ciência, por 5 dias, e expeça-se mandado de avaliação do bem. (fp)
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5063375-46.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 107 - Defiro a penhora de veículos automotores de propriedade dos executados, através do sistema RENAJUD.
Realizada a constrição, dê-se vista para ciência, por 5 dias, e expeça-se mandado de avaliação do bem.
Caso a penhora reste infrutífera, à exequente, por 10 (dez) dias, para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º do aludido artigo. (hm)
17/10/2025, 00:00
Mero expediente
16/10/2025, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5063375-46.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 98 - Defiro a dilação de prazo requerida pela CEF, por 20 (vinte) dias, para juntada de planilha atualizada do débito indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que for cabível para prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º do aludido artigo. (th)
19/08/2025, 00:00
Outras Decisões
18/08/2025, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5063375-46.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a autorização expressa para apropriação dos valores no ev. 89 e a informação do ID no ev. 94
À CEF, por 10 (dez) dias, para juntada de planilha atualizada do débito indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que for cabível para prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º do aludido artigo. (as)