Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006432-47.2024.4.02.5001/ES
REQUERENTE: OLECIR JOSE DA SILVA
ADVOGADO(A): ROSIMERY KUSTER DIAS (OAB ES026316)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Impugnação apresentada pela parte autora (evento 111, PET1) contra o cálculo liquidatório elaborado pelo INSS (evento 105, ANEXO2), sob a alegação de que os valores apurados não teriam contemplado os períodos de 07/2025 a 10/2025.
Não assiste razão ao autor.
Em que pese a alegação do autor, a Secretaria juntou o extrato do Histórico de Créditos (evento 113, HISCRE1), o qual demonstra, de forma inequívoca, que os referidos períodos (07/2025 a 10/2025) foram pagos administrativamente pelo INSS.
Assim, indefiro a impugnação apresentada pelo autor.
Intime-se.
Concomitantemente, encaminhem-se ao Gabinete para envio do ofício requisitório.
Por fim, prossiga a Secretaria nos termos do despacho/decisão que deu inicio à fase de execução de sentença.