Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5001700-80.2025.4.02.5003 distribuido para GABINETE 04 - 2ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 19/05/2026.
21/05/2026, 00:00
Distribuição (sorteio)
19/05/2026, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001700-80.2025.4.02.5003/ES AUTOR: SANDRA MARIA GONCALVES DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO(A): SIMONE ALVES CASSINI (OAB ES029095)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO Pelo exposto, ante a ausência de interesse de agir, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação ao pedido de reconhecimento de tempo como professor no(s) vínculos com a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO ? SEDU, nos anos de 1991, 1992, 1994, 1995, 1996 e 1997 e PREFEITURA DE SÃO MATEUS nos períodos de 22/04/1999 a 01/09/2005 e de 15/03/2004 a 01/09/2005. Outrossim, julgo improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ao professor, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Decaindo a autora da totalidade do seu pedido, deve arcar com o pagamento custas processuais e de honorários advocatícios em favor da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §§ 2º, 3º e 4º III, do CPC. O pagamento de tais verbas, entretanto, deverá observar o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida nos autos. Intimem-se.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001700-80.2025.4.02.5003/ES
AUTOR: SANDRA MARIA GONCALVES DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO(A): SIMONE ALVES CASSINI (OAB ES029095)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para, justificadamente, requerer/ratificar provas que eventualmente ainda queiram produzir.
Transcorrido o prazo, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.