Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0010007-62.2012.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: FEDERAL DE SEGUROS S/A - FALIDO
ADVOGADO(A): CAROLINA PEDERNEIRAS LOPES (OAB RJ131899)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal que se encontra com o processamento suspenso aguardando disponibilização de valores pelo juízo empresarial onde tramita o processo falimentar da empresa devedora.
Considerando as diretrizes do Ofício nº 852/2025/GP do Conselho Nacional de Justiça e a necessidade de otimização da gestão do acervo — visto que suspensões dessa natureza costumam perdurar por tempo indeterminado e a satisfação do crédito depende de providências do juízo empresarial, a manutenção do processo em aberto compromete a celeridade e a efetividade na prestação jurisdicional.
Assim, determino a baixa na distribuição do presente feito, o qual deverá, contudo, ser encaminhado a localizador específico do sistema processual e-Proc que viabilize a identificação da situação falimentar.
Sobrevindo informação do juízo falimentar acerca de disponibilidade de valores para efetiva garantia da presente execução fiscal, providencie a Secretaria a reativação do feito com posterior intimação da parte exequente para ciência da informação e para que requeira o que for de seu interesse.
Registro que a medida em questão não acarreta qualquer prejuízo ao ente exequente, que poderá requerer, a qualquer tempo, o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, observado o prazo prescricional após o encerramento do feito falimentar.