Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050556-72.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARCIA SENRA BERNARDINO
ADVOGADO(A): JORGE ROBERTO AUN (OAB SP041961)
DESPACHO/DECISÃO
1) Evento 31: Requer a autora a produção de prova pericial de psiquiatria e psicologia, bem como prova oral, a fim de demonstrar os danos sofridos para justificar o pedido de indenização por danos morais.
Defiro, a princípio, a prova pericial solicitada e nomeio, para tanto, o Dr. JEREMIAS FERRAZ LIMA, psiquiatra, cujo cadastro encontra-se em lista de peritos (disponível nesta secretaria para consulta dos dados profissionais e currículo) ou junto ao banco de dados do sistema eletrônico de assistência judiciária gratuita da jurisdição federal - AJG/JF (art. 157, § 2º, do CPC).
Atente o Sr. perito que seu laudo técnico poderá ser confrontado com parecer do(s) assistente(s) técnico(s) da parte contrária, devendo assegurar a estes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, conforme art. 466, § 2º, do CPC.
Prazo para apresentar o laudo: de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de realização do exame, ou da sua intimação, devendo conter os elementos constantes no art. 473, do CPC.
Deverá ainda ser orientado(a) a providenciar, caso não haja, seu cadastro no sistema AJG/JF, em prol do pagamento de seus honorários.
2) Efetue a Secretaria o cadastro do perito para que tenha acesso aos autos eletrônicos, se for o caso.
3) Fixo os honorários periciais no valor máximo da Tabela de Honorários da Justiça Federal, do Conselho da Justiça Federal, que esteja em vigor no momento da entrega do laudo/realização do exame.
4) Dê-se vista às partes para apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 465, § 1º, do CPC).
5) Após, intime-se o perito, preferencialmente em seu endereço eletrônico, de sua nomeação, bem como para indicar data, hora e local de realização da perícia e apresentar currículo, com comprovação de especialização*, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, do CPC).
Decorrido o prazo de 15 dias úteis, sem justificativa, este(a) não poderá mais renunciar ao compromisso ( art. 157, § 1º e 468, § 1º, ambos do CPC).
6) Cumprido pelo perito, intimem-se, por mandado, a parte autora para comparecimento, e a parte ré, para ciência, devendo observar se há necessidade de intimação do(s) assistente(s) técnico(s).
7) Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 477, § 1º, do CPC).
8) A seguir, nada requerido, solicite-se o pagamento dos honorários periciais e venham conclusos para sentença.