Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000650-45.2018.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: ANDREA COSTALONGA
ADVOGADO(A): ANDREA COSTALONGA (OAB RJ084401)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença (evento 142), no qual foi declarada a nulidade da cobrança dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual previstos nos seguintes contratos de penhor: (i) nº 1651.213.00041808-8; (ii) nº 1651.213.00041811-8; (iii) nº 1651.213.00041812-6; (iv) nº 1651.213.00041813-4; e (v) nº 1651.213.00041814-2, com condenação das partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais.
No evento 212, a Caixa Econômica Federal - CEF promoveu a execução do julgado, instruindo-a com planilha de cálculos na qual apurou o valor de R$ 5.879,50 (cinco mil oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos).
No evento 217, a parte autora impugnou o valor executado.
No evento 214, o Juízo determinou a intimação de ANDREA COSTALONGA para efetuar o pagamento da quantia de R$ 5.879,50 (cinco mil oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), valor indicado pela CEF como devido a título de honorários sucumbenciais.
Nos eventos 234, 241 e 268, a CEF apresentou o histórico dos contratos objeto da demanda, informando os juros remuneratórios, moratórios e a multa contratual aplicados desde o início de cada contrato.
No evento 280, ANDREA COSTALONGA promoveu a execução do julgado, acompanhada de planilha de cálculos, na qual apurou o valor de R$ 777.885,37 (setecentos e setenta e sete mil oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos).
A CEF, no evento 286, impugnou o valor executado, sustentando que a parte exequente incluiu diversos contratos alheios ao título executivo judicial, bem como apresentou planilha e cálculos do montante que entende devido.
No evento 287, constam guias de depósito referentes aos valores que a CEF entende incontroversos.
É o relatório. Decido.
Diante da divergência quanto ao valor da execução apresentada por ANDREA COSTALONGA, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, observados os critérios fixados no título executivo judicial (evento 142) e no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Após a juntada dos cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação fundamentada, retornem os autos à Contadoria para ratificação ou retificação dos cálculos apresentados.
Em seguida, voltem conclusos para decisão.