Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000745-71.2024.4.02.5104/RJ
REQUERENTE: EMANOEL ANDRE DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MORAES (OAB RJ152208)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da satisfação das obrigações determinadas, autorizo o levantamento dos valores depositados na conta nº 4375.005.86502803-8, independentemente de alvará, mediante apresentação pela parte de seus documentos de identificação e da cópia deste decisão à Agência 4375 da CEF. Em caso de depósito de honorários sucumbenciais, caberá ao próprio advogado levantar o valor na forma acima.
A presente decisão tem força de alvará.
Com o depósito dos valores e a presente autorização de levantamento, entendo estar extinta a tutela jurisdicional (art. 924 do CPC). Os pedidos de transferências bancárias devem ser direcionados à agência bancária.
Intime-se a parte autora desta decisão e, após, dê-se baixa.