DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITEROI (DRF/NIT) - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - NITEROI
T
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Autor
NOSSA SENHORA COMERCIO E DISTRIBUIDOR LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE LEONIDIO RIBEIRO
OAB/RJ 217239·CPF·Representa: Autor
LEONARDO CARDOSO DE FREITAS
OAB/RJ 84987·Representa: Autor
FELIPE LEONIDIO RIBEIRO
OAB/RJ 217239·CPF·Representa: Réu
LEONARDO CARDOSO DE FREITAS
OAB/RJ 84987·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 04/05/2026 A 11/05/2026
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5006402-97.2024.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO)
APELADO: NOSSA SENHORA COMERCIO E DISTRIBUIDOR LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): FELIPE LEONIDIO RIBEIRO (OAB RJ217239)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
A 4ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
Votante: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
Votante: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
Votante: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5006402-97.2024.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
APELADO: NOSSA SENHORA COMERCIO E DISTRIBUIDOR LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): FELIPE LEONIDIO RIBEIRO (OAB RJ217239)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CREDITAMENTO DE PIS E COFINS. IPI NÃO RECUPERÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. TEM Nº 1373 DO STJ. RECURSO E REMESSA PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se reexame necessário e apelação interposta pela União, em face da sentença que concedeu a segurança, assegurando ao impetrante a apropriação dos créditos e PIS e COFINS em relação aos valores do IPI não recuperável incidente nas operações de aquisição de bens para revenda, afastando-se os efeitos da IN RFB nº 2.121/2002.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a possibilidade de apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre o valor do IPI não recuperável incidente nas suas operações de aquisição de bens, com afastamento das restrições estabelecidas pelo art. 170, II (atual art. 171, parágrafo único, III) da IN RFB nº 2.121/2022.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A discussão encontra-se pacificada através do julgamento do REsp nº 2.198.235/CE (Tema nº 1373 do STJ), submetido à sistemática do recurso repetitivo, onde fixada a tese no sentido de que não há direito ao pretendido creditamento pois o valor do IPI não recuperável incidente sobre a aquisição de bens para revenda não integrou a base de apuração do PIS e da COFINS.
4. Reforma da sentença, com denegação da segurança, em observância à tese firmada no julgamento no Tema nº 1373 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Apelação e remessa providas.
_________
Dispositivos relevantes citados: IN RFB nº 2.121/2022, art. 170, II.
Jurisprudência relevante: STJ, Tema nº 1373.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2026.
13/05/2026, 00:00
Publicação (Acórdão)
12/05/2026, 17:35
Sentença desconstituída
12/05/2026, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 4 DE MAIO DE 2026, SEGUNDA-FEIRA, às 00h00, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado, facultado o acompanhamento em tempo real), com término em 11 DE MAIO DE 2026, às 18h00, na forma da Resolução TRF2 nº 83/2025 e do Artigo 149-A do Regimento Interno do TRF2. Até 2 dias úteis antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, o que importará, nos casos DEFERIDOS PELO RELATOR, na exclusão do processo dessa sessão para futura inclusão em sessão ordinária (presencial/videoconferência), na forma do art. 2º, II da Resolução TRF2 n° 83/2025. Desde a publicação da pauta até o mesmo prazo de 2 dias úteis antes do início da sessão, os interessados poderão encaminhar, dentro do próprio sistema EPROC, SUSTENTAÇÃO POR ARQUIVO, somente naqueles processos em que for cabível sustentação oral (art. 140 do Regimento Interno do TRF2), observando o tempo regimental (15 minutos) e as especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo permitidos pelo sistema. Durante o curso do julgamento virtual, os Advogados/Procuradores poderão, por meio de rotina específica no painel de acompanhamento da sessão, apresentar ESCLARECIMENTOS DE MATÉRIA DE FATO (manifestação textual), os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5006402-97.2024.4.02.5102/RJ (Pauta: 31)
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO)
PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: NOSSA SENHORA COMERCIO E DISTRIBUIDOR LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): FELIPE LEONIDIO RIBEIRO (OAB RJ217239)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO)
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2026.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
Presidente
17/04/2026, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/04/2026, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5006402-97.2024.4.02.5102/RJ (originário: processo nº 50064029720244025102/RJ) RELATOR: LUIZ ANTONIO SOARES
APELADO: NOSSA SENHORA COMERCIO E DISTRIBUIDOR LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): FELIPE LEONIDIO RIBEIRO (OAB RJ217239)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 10 - 16/01/2026 - Juntada de certidão
Evento 8 - 16/01/2026 - Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
21/01/2026, 00:00
Recurso Especial repetitivo
16/01/2026, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5006402-97.2024.4.02.5102 distribuido para GABINETE 11 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 20/10/2025.
22/10/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
20/10/2025, 19:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006402-97.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: MÁRCIO SANTORO ROCHA
IMPETRANTE: NOSSA SENHORA COMERCIO E DISTRIBUIDOR LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE LEONIDIO RIBEIRO (OAB RJ217239)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 44 - 23/09/2025 - APELAÇÃO
Evento 31 - 30/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos tipo P
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006402-97.2024.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: NOSSA SENHORA COMERCIO E DISTRIBUIDOR LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE LEONIDIO RIBEIRO (OAB RJ217239)
SENTENÇA
Diante disso, CONHEÇO dos embargos declaratórios por serem tempestivos, porém, NEGO-LHES PROVIMENTO, por não se verificar nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. Intimem-se.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006402-97.2024.4.02.5102/RJ
IMPETRANTE: NOSSA SENHORA COMERCIO E DISTRIBUIDOR LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE LEONIDIO RIBEIRO (OAB RJ217239)
ATO ORDINATÓRIO
Dê-se vista ao Embargado pelo prazo de 5 dias (artigo 1.023 § 2º, do CPC).