Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003277-96.2021.4.02.5112/RJ
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA JOAQUIM FURTADO
ADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064)
DESPACHO/DECISÃO
Pleiteia a parte, nos presentes autos, a expedição de alvará judicial para fins de transferência dos valores creditados em seu favor, evento 121, para conta bancária de sua titularidade, cujos dados encontram-se insertos no evento 144.
Nos termos do artigo 183, § 5º, da Consolidação de Normas da Corregedoria, defiro, conforme requerido, a transferência pleiteada, mediante expedição de ofício para a instituição financeira dos valores creditados no demonstrativo de crédito do evento 121 para a conta bancária indicada no evento 144.
A instituição bancária deverá ser comunicada dessa decisão, devendo informar, em juízo, o respectivo cumprimento em dez dias.
Com o cumprimento, dê-se vista à parte autora.
Em seguida, dê-se baixa nos autos.