Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000885-68.2025.4.02.5105/RJ
AUTOR: JOSE LUIZ PINTO
ADVOGADO(A): SAMUEL RIBEIRO ROSA BOY (OAB RJ239773)
ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO GONCALVES DE ANDRADE (OAB RJ239766)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de ação proposta por JOSE LUIZ PINTO em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual pleiteia a concessão de pensão por morte, na qualidade de companheiro, em razão do falecimento de Therezinha de Jesus Silva, ocorrido em 10/07/2024, com quem o autor alega ter convivido em união estável por aproximadamente 10 (dez) anos.
O requerimento foi apresentado na via administrativa em 08/08/2024 (NB 217.220.062-4), e indeferido pelo INSS por falta de qualidade de dependente (Evento 1, ANEXO4, fls. 28).
Diante do pedido de produção de prova oral formulado pelo autor em sua inicial, e reiterado na réplica, designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 11 de novembro de 2025, às 14 horas, no qual será tomado o depoimento pessoal da parte autora e realizada a oitiva de testemunhas a serem arroladas pelas partes, relevantes para a elucidação do ponto controvertido na demanda.
Caso ainda não tenha sido instruído, caberá ao autor informar nos autos, em até 2 DIAS anteriores à audiência, a qualificação (nome completo, RG, CPF, endereço e profissão) das testemunhas arroladas, acostando os respectivos documentos de identidade e CPFs, sob pena de preclusão do direito de produção da prova testemunhal.
Considerando a disposição contida no art. 357, §6º, do CPC, limito o número de testemunhas a três.
Rememoro, em atenção à Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022, que:
(i) o Juízo presidirá a audiência de modo presencial;
(ii) não havendo pedido expresso para participar da audiência de forma telepresencial ou por videoconferência, as partes deverão comparecer presencialmente aos referidos atos;
(iii) eventual requerimento para participação remota na solenidade, na forma da supracitada resolução, deverá ser apresentado no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da presente decisão, e, desde já, fica deferido;
(iv) o acesso à sala virtual será feito por meio da plataforma virtual Zoom, link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/primeira.vfnf.
A conexão à audiência deverá ocorrer, preferencialmente, por meio de computador equipado com câmera, microfone e fones de ouvido. Será utilizado o aplicativo ZOOM, disponível para download e instalação no sítio eletrônico https://zoom.us/support/download.
Caberá ao(à) patrono(a) prezar pela incomunicabilidade dos depoimentos, em respeito ao disposto no art. 456, CPC.
Para tanto, a câmera deve ser posicionada para a porta de acesso ao ambiente, de modo que seja possível visualizar a entrada e a saída das testemunhas no espaço em que serão ouvidas.
(v) na hipótese de inexistência de acessibilidade digital e recursos tecnológicos, deverá a parte comparecer na Subseção Judiciária de Nova Friburgo, para participar dos atos ora designados;
Por oportuno, ressalte-se que, em regra, caberá ao advogado das partes informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ela arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, nos termos do caput do art. 455 do CPC, a salvo a testemunha que for arrolada pelo INSS, que será intimada judicialmente, por analogia ao art. 455, § 4º, IV, do CPC.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.