Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000338-65.2020.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 157. A CEF requer novo prazo para comprovar a retirada do nome do executado do cadastro restritivo de crédito SPC/SERASA com relação aos contratos nos. 190194110011441121, 190194110011467511 e 190194110011609677.
Tendo em vista o prazo decorrido desde o requerimento para nova dilação de prazo (10/11/2025), intime-se a CEF para, no prazo de 10 dias, comprovar o cumprimento da obrigação acima descrita, conforme determinado na sentença (evento 116).
Com a comprovação, dê-se vista ao executado.
Nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.