Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087657-22.2020.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: RICARDO DE ALCANTARA
ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 170: a exequente já se manifestou sobre a possibilidade de parcelamento da dívida apenas nos moldes previstos no art. 916 do Código de Processo Civil, sendo certo que a execução se promove no interesse do credor.
Intimem-se. No prazo máximo de 15 dias, requeira a exequente medida cabível para o prosseguimento do feito.
Nada requerido, suspenda-se o andamento da execução, na forma do art. 921 do Código de Processo Civil.