Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 5006203-50.2025.4.02.5002/ES
AUTOR: ELIANE BIGHI ALVARES ESPANO
ADVOGADO(A): MAYLLOM VINICIUS BITENCOURT ALVES (OAB ES025356)
AUTOR: ROGELIO ESPANO
ADVOGADO(A): MAYLLOM VINICIUS BITENCOURT ALVES (OAB ES025356)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ordinária proposta por ELIANE BIGHI ALVARES ESPANO e ROGELIO ESPANO em face de JAIR DIAS DUARTE, CELY DE LIMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ADÍLIO SALUCCI, MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO e UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, na qual postulam usucapir uma área medindo 440,00 m², confrontando-se pela frente com a BR-482, em 25,33 metros; pelo lado esquerdo com Cely de Lima na extensão de 23,97 metros; pelo lado direito com Adílio Saluci na extensão de 15,12 metros e pelos fundos com Jair Dias Duarte em 24,45 metros.
A parte autora informa que o imóvel objeto desta demanda foi adquirido mediante instrumento particular de doação de Enes Alvares e Gloria Bighi Alvares.
Ação anteriormente distribuída sob o nº 0000655-90.2017.8.08.0029 para a Vara Única de Jerônimo Monteiro/ES.
No que tange à instrução processual, verifico:
1) Instrumento particular de doação encartado nas fls. 09/11 do ev. 1.2, firmado entre Enes Alvares e Gloria Bighi Alvares, como doadores, e ELIANE BIGHI ALVARES ESPANO, como donatária.
2) Instrumento particular de compra e venda encartado nas fls. 12/13 do ev. 1.2, firmado entre Mailde Vicente Moreira, como transmitente, e Enes Alvares e Gloria Bighi Alvares, como adquirentes.
3) Contrato particular de compra e venda encartado nas fls. 14/15 do ev. 1.2, firmado entre João Batista de Carvalho e Maria de Fátima Sá de Carvalho, como vendedores, e Mailde Vicente Moreira, como adquirente.
4) Levantamento topográfico e memorial descritivo colacionados nas fls. 17/19 do ev. 1.2.
5) Certidões cartorárias do Registro Geral de Imóveis informando que não foi encontrado registro imobiliário tendo os autores como proprietários, conforme as fls. 20/21 do ev. 1.2.
6) Assistência judiciária gratuita deferida na fl. 30 do ev. 1.2.
7) Publicação de Edital para citação de interessados ausentes, incertos e desconhecidos contido nas fls. 43/44 do ev. 1.2.
8) O MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO informa na fl. 46 do ev. 1.2 que não possui interesse em integrar a lide.
9) O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO informa na fl. 56 do ev. 1.2 que não tem interesse no imóvel.
10) Citação dos confrontantes:
10.1) Citação negativa do confrontante Cely de Lima na fl. 61 do ev. 1.2.
10.2) Citação negativa do confrontante Jair Dias Duarte na fl. 64 do ev. 1.2.
10.3) Citação positiva do confrontante Adilio Salucci na fl. 69 do ev. 1.2.
11) Manifestação da parte requerente informando que não obteve êxito em localizar o endereço dos confinantes Cely de Lima e Jair Dias Duarte, em virtude de desconhecimento das pessoas buscadas pelos moradores locais.
12) Citação por edital dos confinantes Cely de Lima e Jair Dias Duarte nas fls. 78 e 80 do ev. 1.2.
13) Nomeação de curador especial na fl. 83 do ev. 1.2 aos confinantes Cely de Lima e Jair Dias Duarte.
14) A União informou na fl. 88 do ev. 1.2 que não possui interesse na lide.
15) O DNIT informa na fl. 06 do ev. 1.1 que possui interesse no feito, visto que o imóvel invadiria a faixa de domínio da rodovia federal BR-482/ES, sugerindo na fl. 08 do ev. 1.1 a retificação da planta apresentada com o afastamento adicional de 2,70m do bordo.
16) Decisão proferida pelo Juízo estadual na fl. 14 do ev. 1.1 determinando a remessa dos autos para a Justiça Federal.
É o relato do necessário. Decido.
Inicialmente, considerando a manifestação do DNIT informando haver interesse na lide, ACOLHO a competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito e RATIFICO os atos processuais praticados pelo Juízo de Direito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015:
- esclarecer o estado civil do confrontante Adilio Salucci, para fins de realizar a citação do respectivo cônjuge.
- apresentar comprovantes de pagamento do IPTU, de energia elétrica e água, antigos e atuais, referentes ao imóvel, ou um demonstrativo emitido pelo órgão responsável informando desde quando são responsáveis pelo tributo.
- apresentar documentação do Cartório de Registro de Imóveis de Jerônimo Monteiro descrevendo a área que se pretende usucapir, com o objetivo de identificar o proprietário registral do imóvel.
- fornecer outros endereços dos confinantes Cely de Lima e Jair Dias Duarte, a fim de viabilizar a citação ou requerer o que entender de direito, cientificando-lhe de que deverá diligenciar através de todos os bancos cadastrais disponíveis (SERASA, Energia, Saneamento, Gás, Telefonia...).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.