Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5012046-94.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIM
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 40 - 09/12/2025 - Juntada de mandado não cumprido
13/02/2026, 00:00
Outras Decisões
30/10/2025, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5012046-94.2024.4.02.5110/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Quanto ao evento 23, trata-se de requerimento formulado pela Caixa Econômica Federal para que a Secretaria do Juízo oficie às concessionárias de serviços públicos e empresas de TV por assinatura em busca de endereços dos réus.
Indefiro. A pessoa jurídica demandante é dotada de estrutura administrativa capaz de empreender as diligências necessárias, sem necessidade de sobrecarregar o Juízo com pesquisas visando à satisfação de seus interesses. Ademais é ônus da parte autora informar o endereço correto do réu e comprovar que esgotou as tentativas de obtenção desse endereço, antes da intervenção do Poder Judiciário.
Isso posto, intime-se a CEF para ciência e cumprimento da decisão judicial (evento 18) no prazo de 15 dias.
Não havendo manifestação da autora no prazo fixado, reitere-se, por uma única vez, a intimação para que seja suprida a falha, no prazo de 5 dias, sob as penas do art. 485, §1º, do CPC. Tal intimação poderá ser realizada por modo eletrônico e será entendida como intimação pessoal (cf. STJ, AREsp 439297/PR, AgRg nos EDcl no Ag 971504 ⁄RS, dentre outros), desde que comprovado o efetivo acesso.
Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para a prolação de sentença de extinção.