Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011719-23.2022.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 88 - Indefiro a pesquisa pelo sistema CNIB.
A Central Nacional de Indisponibilidade - CNIB, instituída pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada. O sistema CNIB não possui a funcionalidade requerida pela Caixa Econômica Federal de pesquisar bens imóveis existentes em nome das partes executadas.
Intime-se a CEF para ciência e manifestação no prazo de 15 dias.
Nada requerido, suspenda-se o curso da presente execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 ano.
Decorrido o prazo de suspensão, sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição por 5 anos (art. 921, § 2º, do CPC).
Decorrido o prazo de 5 anos, cuja contagem deverá iniciar-se a partir da data do término do período suspensivo, dê-se vista à parte exequente para manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente e relatar eventuais causas suspensivas ou interruptivas no prazo de 15 dias (art. 921, § 5º, do CPC).
Nada requerido, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.