Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077385-90.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: BRUNO PADILHA LEVENHAGEN
ADVOGADO(A): JOAO TANCREDO (OAB RJ061838)
AUTOR: MARIA DO CARMO FIALHO LICIO
ADVOGADO(A): JOAO TANCREDO (OAB RJ061838)
AUTOR: BEATRIZ LICIO TRIGO DE LOUREIRO
ADVOGADO(A): JOAO TANCREDO (OAB RJ061838)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de ação pelo Procedimento Comum ajuizada por BRUNO PADILHA LEVENHAGEN, MARIA DO CARMO FIALHO LICIO e BEATRIZ LICIO TRIGO DE LOUREIRO em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, sem pedido liminar, no qual a parte autora objetiva:
a) dano moral, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) aos Autores
b) juros de mora, nos termos do artigo 398 do Código Civil, bem como Súmula 54 do STJ 6; correção monetária de todas as verbas fixadas que integrarem a indenização e pagamento e reembolso de todas e quaisquer despesas previstas no artigo 82 e seguintes do CPC;
c) honorários advocatícios, na sua base máxima e sobre o total da condenação, com base no artigo 85 do CPC.
Inicial e documentos no evento 1.
Custas, geradas no Sistema Eproc, pela metade do valor máximo da Tabela da Justiça Federal, na Situação "Aguardando Confirmação".
É o relatório. Decido.
1 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas judicias sob pena de, não o fazendo, ser cancelada a distribuição e extinto o feito sem resolução de mérito.
2 - Apenas após atendido o item "1" e certificado o recolhimento das custas judiciais, cumpra a Secretaria do Juízo as Seguintes diligências:
A) Cite-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para apresentar contestação, nos termos do art. 238 do CPC/15, no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro, conforme art. 183 do CPC/15, devendo atentar para o disposto nos artigos 336 a 342 do CPC/15. Ressalto que o início do decurso do prazo para apresentação de resposta dar-se-á nos termos dos arts. 335, III, c/c 231 e 232, todos do CPC/15.
B) Findo o prazo do item "A", intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC/15.
C) Transcorrido o prazo do item "B", manifeste-se a UNIÃO - ADOVOCACIA GERAL DA UNIÃO em provas.
D) Cientes as partes, desde já, de que quando da apresentação das contestações e da réplica deverão as partes apresentarem manifestação acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC/15).
E) Por fim, voltem-me conclusos para saneamento, havendo pedido de produção de provas, ou, caso contrário, para sentença.