Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5077374-61.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA III
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 113, deverá a advogada requerer diretamente ao Ilmo. Sr. Diretor de Secretaria deste juizado, no prazo de 5 (cinco) dias, a expedição da certidão solicitada, em cumprimento ao disposto no art. 152, inciso V, do CPC:
Art. 152: Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
V - Fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça.
Providências:
Intime-se a advogada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas ou taxa judiciária necessárias à expedição da certidão, conforme instruções disponíveis no site da Justiça Federal: https://www.jfrj.jus.br/conteudo/custas-judiciais/ressarcimento-de-custas-recolhidas-indevidamente.
Cumpridas essas exigências, expeça-se a certidão conforme requerido. Observe-se, ainda, o prazo estabelecido pela Resolução N. 680/2020 do CJF, que prevê 5 (cinco) dias úteis para emissão ou retificação de certidões não automáticas, contados a partir da solicitação.
Concluídas essas etapas, proceda-se à baixa nos autos processuais.