Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0116645-61.2015.4.02.5151/RJ
REQUERENTE: KARINA ALBUQUERQUE BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADO(A): GUILHERME ARAUJO DRAGO (OAB RJ152292)
DESPACHO/DECISÃO
Constata-se nos autos que a parte executada permaneceu em silêncio e inerte, não tendo apresentado qualquer manifestação ou impugnação aos valores que foram apurados pela parte exequente no evento 72, CALC2, dentro do prazo legalmente estipulado. Essa postura de silêncio processual caracteriza a aceitação tácita do comando judicial que foi proferido no evento 76, DESPADEC1. Tal aceitação tácita encontra respaldo no artigo 344 do Código de Processo Civil, o qual prevê os efeitos da revelia para as situações em que esta se aplica.
Os cálculos que foram apresentados demonstram conformidade com os limites estabelecidos pela sentença que transitou em julgado, sendo, portanto, de rigor a sua homologação. Nesse contexto, homologam-se os cálculos constantes do evento 72, CALC2.
Determina-se que se proceda ao cadastro das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no sistema E-proc, utilizando como base os cálculos que foram homologados no evento 72, CALC2, fixando o valor da condenação em R$ 15.852,95.
Uma vez cadastradas as RPVs, as partes deverão ser intimadas para que tomem ciência do teor das requisições, sendo-lhes concedido o prazo de 5 (cinco) dias para tal. Após o decurso deste prazo, os autos deverão ser conclusos para a devida conferência e o subsequente envio das requisições.
Na ausência de qualquer objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O depósito dos valores correspondentes deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de transmissão da(s) RPV(s).
Após a remessa da(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) terá(ão) a possibilidade de acompanhar o processo de depósito dos valores por intermédio do sistema e-proc, acessível através do endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, onde poderão obter informações adicionais. Subsequentemente, deverá ser efetuada a baixa dos autos e o seu arquivamento.
Com a efetivação do depósito do Requisitório, o(s) beneficiário(s) deverá(ão) ser intimado(s) a respeito da disponibilização dos valores, em conformidade com o que preceitua o artigo 41 da Resolução nº 458/2017, emitida pelo Conselho da Justiça Federal.
Vistos em inspeção de 19/05/2025 a 23/05/2025.