Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041430-32.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: SONIA MARIA AIROZA MONTEIRO DE BARROS
ADVOGADO(A): EDUARDO SCHUSTER WILDNER (OAB RJ144783)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da proposta de acordo apresentada pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (Ev. 177), no sentido de conceder à parte autora o direito à isenção de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, pensão ou reserva, dê-se vista ao Autor para manifestação, por 5 (cinco) dias.
Havendo anuência ao termo de acordo proposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo informado o desinteresse na composição, o processo retornará ao Gabinete ou Juízo de origem para prosseguimento, com as nossas homenagens.