Embargos à ExecuçãoCláusulas AbusivasEmbargos à Execução
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/07/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
16ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
IGUACU SHOPPING DAS LIMPEZAS E DESCARTAVEIS LTDA
CNPJ
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
OAB/MG 136766·CPF·Representa: Autor
NATACHA SATO
OAB/PR 67671·CPF·Representa: Autor
CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
OAB/RJ 258538·Representa: Autor
NATACHA SATO
OAB/PR 067671·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5077415-28.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: IGUACU SHOPPING DAS LIMPEZAS E DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO(A): NATACHA SATO (OAB PR067671)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante a manifestação da contadoria, abra-se vista às partes, por 15 dias.
24/04/2026, 00:00
Mero expediente
22/04/2026, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5077415-28.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: IGUACU SHOPPING DAS LIMPEZAS E DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO(A): NATACHA SATO (OAB PR067671)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Remetam-se os autos ao Contador Judicial para que apure o montante efetivo do débito. Desde já fixo os parâmetros da conta a ser realizada:
a) Juros remuneratórios pactuados no título, caso estejam na média de mercado do período;
b) Aplicação de juros de mora à taxa de 1% ao mês;
c) Correção monetária pelo IPCA-E (apenas se também constar dos cálculos da parte Exequente).
d) Exclusão da comissão de permanência e da taxa de rentabilidade, caso haja previsão no contrato ou CCB;
e) Inclusão da multa contratual pactuada no título.
2. Caso os cálculos da Contadoria sejam superiores aos da parte exequente (CEF), informar os motivos.
3. Caso não seja possível à Contadoria elaborar os cálculos, informar os elementos faltantes.
4. Apresentado o parecer, dê-se vista às partes para manifestação, nos termos do art. 477, §1º, do CPC (15 dias).
5. Após, retornem os autos conclusos.
6. Em relação ao pedido de gratuidade de justiça, o entendimento consolidado na Súmula n. 481 do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Assim, intime-se a parte Embargante para que traga aos autos documentos aptos a comprovar que não possui condições de arcar com os encargos processuais.
30/01/2026, 00:00
Outras Decisões
29/01/2026, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5077415-28.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: IGUACU SHOPPING DAS LIMPEZAS E DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO(A): NATACHA SATO (OAB PR067671)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à parte embargante da impugnação da CEF.
12/09/2025, 00:00
Mero expediente
11/09/2025, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5077415-28.2025.4.02.5101 distribuido para 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 30/07/2025.