Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5015042-92.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: SORAYA TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)
ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)
DESPACHO/DECISÃO
É deferido o pedido formulado no evento 90, PET1, para a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o devido destaque dos honorários contratuais, conforme o contrato anexado no evento 90, CONHON1, em observância ao disposto no artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, que configura o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.
A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alegado pela parte ré no evento 82.
Constata-se, ainda, que a parte ré, mediante manifestação no evento 99, PET1, concordou expressamente com os valores apresentados pela parte autora no evento 90, PLAN3, inexistindo qualquer impugnação quanto à liquidação da sentença, em conformidade com o artigo 509, § 2º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, homologam-se os cálculos apresentados no evento 90, PLAN3, para que produzam os efeitos legais, em consonância com o artigo 509, § 2º, combinado com o artigo 513, § 1º, ambos do Código de Processo Civil.
Fixa-se o valor da condenação em R$ 35.141,30 (trinta e cinco mil, cento e quarenta e um reais e trinta centavos). Determina-se o cadastramento das respectivas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no sistema E-proc, conforme os cálculos homologados.
Em conformidade com o artigo 535, § 3º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para ciência das requisições de pagamento pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos deverão retornar conclusos para conferência e posterior transmissão das RPVs ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, o depósito do valor requisitado deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão das RPVs.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o andamento e a liberação dos valores por meio do sistema eletrônico, acessível através do endereço: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/.
Conforme o disposto no artigo 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, com a efetivação do depósito, deverá ser providenciada a intimação dos beneficiários para ciência da disponibilização dos valores.
Cumpridas todas as providências determinadas, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
Vistos em inspeção de 19/05/2025 a 23/05/2025.