Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002915-41.2023.4.02.5107/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: QUIFORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ANTHONY GONCALVES (OAB RJ150122)
ADVOGADO(A): GETULIO JORGE BRAGA GONCALVES (OAB RJ051447)
EXECUTADO: VANIA RIBEIRO QUINTANILHA
ADVOGADO(A): GETULIO JORGE BRAGA GONCALVES (OAB RJ051447)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por perda superveniente do interesse processual, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Os honorários foram arbitrados na decisão inicial (Evento4), devendo ser pagos pela parte ré. Custas ex lege, devendo, se for o caso, haver complementação pela CEF no prazo de 15 dias. Levantem-se as constrições existentes (evento 106). Dada a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado na presente data. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.