Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080772-89.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LUIS PAULO KRUK & CIA LTDA
ADVOGADO(A): AMANDA TONIAL RESENDE (OAB PR064221)
EXECUTADO: FARMARIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS KERESZTES GAGLIARDI (OAB SP188129)
ADVOGADO(A): FABIO LIMA LEITE (OAB SP360203)
ADVOGADO(A): CAROLINA MANSINHO GALDINO (OAB SP316415)
ADVOGADO(A): FABRICIO VILELA COELHO (OAB SP236035)
ADVOGADO(A): CAROLINA PEYRES DA SILVEIRA (OAB SP440694)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, constato que a executada FARMARIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, juntou aos autos, em Evento 71, dois comprovantes relativos ao "pagamento" dos honorários de sucumbência, conforme condenação nos termos do título judicial, ora em execução.
No caso do INPI/AGU, o efetivo pagamento ocorreu por meio de GRU (Evento 71 - COMP3), nada mais havendo a ser feito.
Já no caso da litisconsorte, foi realizado depósito judicial em favor do exequente, Luis Paulo Kruk & Cia Ltda (Evento 71 - COMP2), tendo sido apresentado o seguinte comprovante:
No entanto, oficiada para fins de transferência do referido valor, a CEF informa no evento 90 que a conta 0625.005.86466162-1 não recebeu nenhum depósito e apresenta extrato que indica um pré cadastro do montante.
No evento 96, o executado alega, no entanto, que o número identificador (ID) constante da guia de depósito judicial supracitada coincide com aquele lançado no extrato bancário encartado pela instituição, o que corrobora a regularidade da operação e a efetiva vinculação do depósito ao presente processo.
Nesse passo, requer a expedição de novo ofício à instituição bancária, para que, com a devida urgência, esclareça o destino do valor depositado, indicando expressamente o motivo pelo qual não o reconheceu como vinculado ao presente feito.
Diante da controvérsia apontada, oficie-se para que a CEF esclareça o destino do valor depositado [eventos 71 - COMP2 e 96), indicando expressamente o motivo pelo qual não o reconheceu como vinculado ao presente feito, devendo, caso identificado o depósito, promover a transferência bancária eletrônica do saldo depositado na conta 86.466.162-1 em favor da advogada Amanda Tonial Resende Kruk, CPF: 010.138.959-08, titular de conta no Banco Itaú, Agência 6621, C/C nº05786-5.
Com a resposta, dê-se vista às partes.
Após, nada mais sendo requerido, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução.