Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5045229-83.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: HIGOR LEANDRO WALTZ QUITES PEREIRA
ADVOGADO(A): VICTORIA LAMEGO ALMEIDA (OAB MG216987)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença no qual a Contadoria Judicial apresentou os cálculos de liquidação evento 72, CALC1), apurando o valor devido à parte exequente em R$ 35.745,39 (trinta e cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos), atualizado até fevereiro de 2026.
A parte exequente impugnou os cálculos, sustentando equívoco na atualização do crédito. A Fazenda Nacional, por sua vez, reiterou a alegação de que determinadas rubricas possuiriam natureza remuneratória, e requereu nova prorrogação de prazo para apresentação de cálculos.
É o breve relatório. DECIDO.
As impugnações não merecem acolhimento.
A controvérsia acerca da natureza das rubricas que compõem a base de cálculo da execução, já foi definitivamente solucionada pela sentença, e pelas decisões proferidas nos evento 69, DESPADEC1 e evento 82, DESPADEC1, nas quais este Juízo reconheceu que as rubricas "folgas remuneradas", "dobras" e "dobras/horas extras" correspondem às verbas abrangidas pelo título executivo, não sendo possível rediscutir a matéria nesta fase processual.
Da mesma forma, não procede a impugnação da parte exequente.
A Contadoria Judicial observou fielmente os parâmetros fixados no título executivo, promovendo a recomposição da base de cálculo do imposto de renda, as compensações cabíveis, e a atualização do crédito pela taxa SELIC, inexistindo erro material, ou metodológico, que justifique a retificação dos cálculos.
Assim, os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial mostram-se corretos, e em estrita observância ao título executivo.
Ante o exposto:
a) REJEITO a impugnação da parte exequente;
b) REJEITO a impugnação da Fazenda Nacional;
c) INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo formulado pela Fazenda Nacional.
d) HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial (Evento 72), fixando o valor da execução em R$ 35.745,39 (trinta e cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos), atualizado até fevereiro de 2026.
INTIMEM-SE às partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, determino a Secretaria a elaboração do formulário de requisição (RPV) e demais procedimentos de estilo.
Tudo cumprido, BAIXE-SE, e arquivese-se o processo, em definitivo
CUMPRA-SE.