Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5071777-14.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Vistos e etc.
A Caixa Econômica Federal propõe Ação Monitória em face de ALL TIME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CPF/CNPJ: 00331059000162, Endereço: RUA VOLUNTARIOS DA PATRIA, 446 LJ 18A 21A, Bairro: BOTAFOGO, Cidade: RIO DE JANEIRO/RJ, CEP:22270-010 Endereço Eletrônico: DESCONHECIDO;
CARLOS EDUARDO DE MORAES RAPOSO, CPF/CNPJ: 04766040791, Nacionalidade BRASILEIRA, estado civil NAO INFORMADO Endereço: R PROFESSOR MANUEL FERREIRA,112 AP 602, Bairro: GAVEA, Cidade: RIO DE JANEIRO/RJ, CEP:22451030 Endereço Eletrônico: DESCONHECIDO; e
ENRIQUE RODRIGUEZ REINOSO, CPF/CNPJ: 54166853791,Nacionalidade BRASILEIRA, estado civil NAO INFORMADO Endereço: R ROBERVAL CORDEIRO DE FARIAS,109,Bairro: RECREIO DOS BANDEIRANTES, Cidade: RIO DE JANEIRO/RJ, CEP:22795325 Endereço Eletrônico: DESCONHECIDO.
Aduz que a A referida empresa requerida emitiu, em favor da autora, a(s) Cédula(s) de Crédito Bancário - CCB, no(s) valor(es) mencionado(s) na(s) aludida(s) Cédula(s) (docs. anexos)., Contrato: 190206606000038735.
Eventual parte corré, coobrigada, compareceu na(s) referida(s) Cédula(s) na qualidade de avalista, respondendo solidariamente pelo pagamento do principal e acessórios, como estipulado na(s) Cédula(s).
O(s) requerido(s) não cumpriu(ram) com suas obrigações, restando inadimplida(s) a(s) Cédula(s) de Crédito emitida(s), como se observa da documentação em anexo, sendo que a atualização e evolução do saldo devedor estão em consonância com os índices pactuados pelas partes.
Uma vez esgotadas todas as tentativas amigáveis para a composição da dívida objeto da presente ação, se viu compelida a Autora a intentar a presente ação visando ao recebimento do que lhe é devido.
Segundo um juízo de cognição superficial e sumária, os documentos que instruem a petição inicial são hábeis a indicar a provável existência do crédito postulado e do seu valor.
Determino a expedição de MANDADO DE CITAÇÃO E PAGAMENTO, na forma do §2º do artigo 701 do CPC do Código de Processo Civil, no valor R$ 272.627,10 (Duzentos e setenta e dois mil e seiscentos e vinte e sete reais e dez centavos), que corresponde ao principal e todos os encargos contratuais pactuados, conforme discriminados na planilha de cálculos em anexo na inicial, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, nos termos do contrato
Nos termos do art.701, do CPC, cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) mediante expedição de mandado de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da ação, a título de honorários, com a ciência de que o pagamento no referido prazo a(s) isentará de custas (CPC, art. 701, §1º).
Ressalte-se que o mandado de pagamento expedido terá também
finalidade citatória, devendo constar a informação de que a(s) parte(s) ré(s), querendo, poderá(ão) opor, nos próprios autos, embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de garantia do juízo (CPC, art. 702), cientificando (s) também de que as intimações dos próximos atos dar-se-ão por meio de publicação no DJe, independentemente da constituição de advogado, conforme art. 346 do CPC, exceto se de forma diversa a lei assim determinar.
Se não realizado o pagamento, não oferecidos os embargos, ou não
localizadas todas as partes rés, retornem os autos conclusos.