Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066158-06.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SCAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS LAZARO RODRIGUES DE ARAUJO (OAB RJ107297)
EXECUTADO: SIMONE VASCONCELLOS BONIFACIO VELOSO
ADVOGADO(A): MARCOS LAZARO RODRIGUES DE ARAUJO (OAB RJ107297)
EXECUTADO: CARLA SILVEIRA DE SIQUEIRA LINS
ADVOGADO(A): MARCOS LAZARO RODRIGUES DE ARAUJO (OAB RJ107297)
DESPACHO/DECISÃO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF propõe execução de título extrajudicial contra SCAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, SIMONE VASCONCELLOS BONIFACIO VELOSO e CARLA DA SILVA SILVEIRA, requerendo o pagamento do débito de R$ 174.371,69, em decorrência das cédulas de crédito bancário n. 0009925193480298 e 0009925204341469.
I – Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 829 do CPC.
II - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total da execução, devidamente atualizado, nos termos dos artigos 85, § 3° c/c artigo 827, caput, ambos do CPC.
III - Cientifique-se o executado da redução dos honorários advocatícios à metade em caso de pagamento no referido prazo (artigo 827, §1º, do CPC); do prazo de 15 dias para a oposição dos embargos (artigo 915 do CPC); e da possibilidade de requerer, no prazo de 15 dias, o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento), ao mês, desde que, no prazo de 15 dias, reconheça o débito e comprove o depósito de 30% do valor executado, acrescido de custas e honorários advocatícios (artigo 916 do CPC).
IV - Sendo necessária, a realização de citação pessoal, na mesma oportunidade da diligência, deverá o Oficial de Justiça verificar a existência de bens do citando passíveis de penhora.
Não encontrados bens à penhora, defiro a penhora on-line dos depósitos e aplicações financeiras do executado até o limite do valor total do débito, com exclusão das hipóteses previstas no artigo 833, incisos IV e X, do CPC.
V - Com a confirmação desta, proceda a Secretaria à intimação do executado para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de rejeição ou não sendo apresentada manifestação por parte do executado, proceda-se à conversão dos valores bloqueados em depósito judicial.
VI - Após, decorrido o prazo sem qualquer manifestação e com a confirmação da transação, intime-se a exequente para que indique o código/conta para fins de transferência em seu favor, e após, intime-se a exequente para manifestação acerca do cumprimento da obrigação.
VII - Apresentado requerimento de parcelamento (artigo 916 do CPC), intime-se a exequente para se manifestar em cinco dias.
Intime-se.