Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0203424-04.2017.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUIZ CARLOS CORDEIRO LESSA
ADVOGADO(A): ELISABETH CARVALHO BORGES (OAB RJ070500)
ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782)
ADVOGADO(A): GABRIELA RANGEL DE SANTANA (OAB RJ242508)
SENTENÇA
Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, II, do CPC.
11/09/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/09/2025, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0203424-04.2017.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
INTERESSADO: ANA CAROLINA BORGES DIAS
ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS
INTERESSADO: MATHEUS BORGES DIAS
ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 133 - 11/08/2025 - Expedição de Alvará
Evento 132 - 11/08/2025 - Expedição de Alvará
Evento 131 - 11/08/2025 - Expedição de Alvará
Evento 130 - 11/08/2025 - Expedição de Alvará
Evento 129 - 11/08/2025 - Expedição de Alvará
Evento 128 - 11/08/2025 - Expedição de Alvará
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0203424-04.2017.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: ANA CAROLINA BORGES DIAS
ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS
INTERESSADO: MATHEUS BORGES DIAS
ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, constato em Eventos 111 e 117 a comprovação documental, pelos herdeiros da advogada falecida, em relação ao comando do juízo inserto no no despacho do Evento 106.
O artigo 689 do CPC admite a habilitação nos autos do processo, se for requerida pelo cônjuge e/ou herdeiros necessários da parte falecida, cabendo-lhes comprovar tal condição.
No caso concreto. observo que os filhos da doutora ELISABETH CARVALHO BORGES, falecida, conforme certidão carreada ao feito em Evento 103 -CERT8, postulam por suas respectivas habilitações nos autos, a fim de receberem o valor do depósito efetivado em favor de sua genitora (Evento 97 - honorários contratuais), não levantado pela falecida antes de seu óbito.
Nesse passo, observa-se que os documentos apresentados nos Eventos 103, demonstram a condição do(s) requerente(s) de filhos da falecida, razão pela qual entendo pelo acolhimento do pleito de sucessão processual dos habilitandos.
Não está, assim, a dirimir questão sucessória, afeta à Justiça Estadual, mas sim, tornando possível o prosseguimento do feito, nos termos da lei processual civil.
Assim DEFIRO o pedido de habilitação, ora em análise.
Intimem-se os herdeiros para ciência e, em ato contínuo, deverá a secretaria do juízo providenciar as anotações pertinente no polo ativo da presente ação, a fim de incluir, em sucessão à advogada falecida, os sucessores:
ANA CAROLINA BORGES DIAS, CPF 10737736712 e
MATHEUS BORGES DIAS, CPF 059.233.487-21.
Cumprida a determinação acima, expeçam-se os Alvarás de Levantamento dos valores depositados em favor da beneficiária falecida, relativos aos honorários de sucumbência e contratuais (Eventos 92 e 97), viabilizando o rateio do montante, entre os herdeiros na proporção de 45% para cada um, e ainda, em favor de SILVEIRA OLIVEIRA E DOS SANTOS SIVEIRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, no percentual de 10% do valor total depositado nas duas contas depósitos, conforme contrato de honorários em Evento 103 - CONT4, observando-se a data base de cada depósito.
I. Cumpra-se.
01/08/2025, 00:00
Outras Decisões
31/07/2025, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0203424-04.2017.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
INTERESSADO: ANA CAROLINA BORGES DIAS
ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS
INTERESSADO: MATHEUS BORGES DIAS
ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 111 - 24/04/2025 - PETIÇÃO
Evento 106 - 20/03/2025 - Determinada a intimação
26/05/2025, 00:00
Mero expediente
20/03/2025, 10:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/02/2025, 00:07
Por decisão judicial
12/01/2024, 22:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/12/2023, 06:15
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
01/09/2023, 18:31
Por decisão judicial
14/09/2021, 12:26
Mero expediente
20/08/2021, 16:18
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0203424-04.2017.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: ANA CAROLINA BORGES DIAS
ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS
INTERESSADO: MATHEUS BORGES DIAS
ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, constato em Eventos 111 e 117 a comprovação documental, pelos herdeiros da advogada falecida, em relação ao comando do juízo inserto no no despacho do Evento 106.
O artigo 689 do CPC admite a habilitação nos autos do processo, se for requerida pelo cônjuge e/ou herdeiros necessários da parte falecida, cabendo-lhes comprovar tal condição.
No caso concreto. observo que os filhos da doutora ELISABETH CARVALHO BORGES, falecida, conforme certidão carreada ao feito em Evento 103 -CERT8, postulam por suas respectivas habilitações nos autos, a fim de receberem o valor do depósito efetivado em favor de sua genitora (Evento 97 - honorários contratuais), não levantado pela falecida antes de seu óbito.
Nesse passo, observa-se que os documentos apresentados nos Eventos 103, demonstram a condição do(s) requerente(s) de filhos da falecida, razão pela qual entendo pelo acolhimento do pleito de sucessão processual dos habilitandos.
Não está, assim, a dirimir questão sucessória, afeta à Justiça Estadual, mas sim, tornando possível o prosseguimento do feito, nos termos da lei processual civil.
Assim DEFIRO o pedido de habilitação, ora em análise.
Intimem-se os herdeiros para ciência e, em ato contínuo, deverá a secretaria do juízo providenciar as anotações pertinente no polo ativo da presente ação, a fim de incluir, em sucessão à advogada falecida, os sucessores:
ANA CAROLINA BORGES DIAS, CPF 10737736712 e
MATHEUS BORGES DIAS, CPF 059.233.487-21.
Cumprida a determinação acima, expeçam-se os Alvarás de Levantamento dos valores depositados em favor da beneficiária falecida, relativos aos honorários de sucumbência e contratuais (Eventos 92 e 97), viabilizando o rateio do montante, entre os herdeiros na proporção de 45% para cada um, e ainda, em favor de SILVEIRA OLIVEIRA E DOS SANTOS SIVEIRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, no percentual de 10% do valor total depositado nas duas contas depósitos, conforme contrato de honorários em Evento 103 - CONT4, observando-se a data base de cada depósito.
I. Cumpra-se.
01/08/2025, 00:00
Outras Decisões
31/07/2025, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0203424-04.2017.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
INTERESSADO: ANA CAROLINA BORGES DIAS
ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS
INTERESSADO: MATHEUS BORGES DIAS
ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 111 - 24/04/2025 - PETIÇÃO
Evento 106 - 20/03/2025 - Determinada a intimação
26/05/2025, 00:00
Mero expediente
20/03/2025, 10:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/02/2025, 00:07
Por decisão judicial
12/01/2024, 22:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/12/2023, 06:15
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
01/09/2023, 18:31
Por decisão judicial
14/09/2021, 12:26
Mero expediente
20/08/2021, 16:18
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
21/04/2021, 15:25
Ato ordinatório
07/03/2021, 09:39
Mero expediente
29/01/2021, 18:30
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)